A Segurança Social define agregado familiar como sendo "Para além do titular, (...), as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos. (...). Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (sem limite de grau de parentesco). (...).".
Uma vez que vocês ainda não constituem um "agregado familiar", a bebé deverá ficar (ainda) apenas no agregado da mãe, uma vez que ela reúne condições para receber o subsídio e abono. Quanto a "vantagens/desvantagens", o melhor seria falar diretamente com algum dos técnicos da Seg. Social.
Para outras informações sobre subsídio parental, consultar o guia da Segurança Social em
seg-social.pt/subsidio-parental
Sobre abono de família, ver em
seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
(atenção ao facto de ela ser, para já, e ainda durante 2 anos, família monoparental)