Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Segurança Social, Agregado familiar

Segurança Social, Agregado familiarfoi criado por dsantos

05 Jul. 2018 16:01 #19612
Bom dia,

Eu e a minha namorada fomos pais recentemente e estou neste momento a tratar dos pedidos do abono de familiar e subsidios parentais. Nós não somos casados nem estamos em união de facto, sendo que só muito recentemente (um pouco antes do nascimento da bebe) é que alteramos a nossa morada fiscal para o mesmo sitio. A minha duvida prendesse com o conceito de agregado familiar para a segurança social (SS). Visto que a minha namorada está efetiva numa empresa e eu sou bolseiro de investigação (sem segurança social voluntaria) não temos direito a partilha de licença. Desta forma fiz o pedido da licença parental para ela, preenchendo o pedido no site onde não foi pedido ou possivel alterar o agregado familiar. Assim, ela teve direito à sua licença normal.

O meu caso é mais complicado. Visto ser bolseiro e não tendo descontos terei direito ao subsidio social parental exclusivo do pai. No entanto a minha duvida é, devo incluir a bebe no meu agregado? Ela não está já no agregado da mãe? Ou deveria incluir as duas? Vantagens/desvantagens das diferentes opções?

Em relação ao abono da criança, a mesma duvida coloca-se. Fiz o pedido através da segurança social direta da mãe, onde o agregado familiar é ela.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Segurança Social, Agregado familiar

05 Jul. 2018 16:24 - 04 Nov. 2023 18:52 #19613
A Segurança Social define agregado familiar como sendo "Para além do titular, (...), as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos. (...). Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (sem limite de grau de parentesco). (...).".

Uma vez que vocês ainda não constituem um "agregado familiar", a bebé deverá ficar (ainda) apenas no agregado da mãe, uma vez que ela reúne condições para receber o subsídio e abono. Quanto a "vantagens/desvantagens", o melhor seria falar diretamente com algum dos técnicos da Seg. Social.

Para outras informações sobre subsídio parental, consultar o guia da Segurança Social em seg-social.pt/subsidio-parental

Sobre abono de família, ver em seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens (atenção ao facto de ela ser, para já, e ainda durante 2 anos, família monoparental)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 18:52 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: dsantos

Respondido por dsantos no tópico Segurança Social, Agregado familiar

05 Jul. 2018 19:58 #19619

Beatriz Madeira escreveu:
Uma vez que vocês ainda não constituem um "agregado familiar"


A minha grande duvida prende-se com esta assunção, visto termos a mesma morada fiscal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Segurança Social, Agregado familiar

09 Jul. 2018 16:50 #19632
Repetimos: A Segurança Social define agregado familiar como sendo "Para além do titular, (...), as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: Cônjuge ou pessoa em união de facto HÁ MAIS DE DOIS ANOS. (...). Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (sem limite de grau de parentesco). (...).".
Tempo para criar a página: 0.297 segundos