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Responder: Segurança Social, Agregado familiar

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Histórico do tópico: Segurança Social, Agregado familiar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jul. 2018 16:50

Repetimos: A Segurança Social define agregado familiar como sendo "Para além do titular, (...), as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: Cônjuge ou pessoa em união de facto HÁ MAIS DE DOIS ANOS. (...). Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (sem limite de grau de parentesco). (...).".

  • dsantos
  • Avatar de dsantos
05 Jul. 2018 19:58

Beatriz Madeira escreveu:
Uma vez que vocês ainda não constituem um "agregado familiar"


A minha grande duvida prende-se com esta assunção, visto termos a mesma morada fiscal.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jul. 2018 16:24

A Segurança Social define agregado familiar como sendo "Para além do titular, (...), as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum: Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos. (...). Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (sem limite de grau de parentesco). (...).".

Uma vez que vocês ainda não constituem um "agregado familiar", a bebé deverá ficar (ainda) apenas no agregado da mãe, uma vez que ela reúne condições para receber o subsídio e abono. Quanto a "vantagens/desvantagens", o melhor seria falar diretamente com algum dos técnicos da Seg. Social.

Para outras informações sobre subsídio parental, consultar o guia da Segurança Social em seg-social.pt/subsidio-parental

Sobre abono de família, ver em seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens (atenção ao facto de ela ser, para já, e ainda durante 2 anos, família monoparental)

  • dsantos
  • Avatar de dsantos
05 Jul. 2018 16:01

Bom dia,

Eu e a minha namorada fomos pais recentemente e estou neste momento a tratar dos pedidos do abono de familiar e subsidios parentais. Nós não somos casados nem estamos em união de facto, sendo que só muito recentemente (um pouco antes do nascimento da bebe) é que alteramos a nossa morada fiscal para o mesmo sitio. A minha duvida prendesse com o conceito de agregado familiar para a segurança social (SS). Visto que a minha namorada está efetiva numa empresa e eu sou bolseiro de investigação (sem segurança social voluntaria) não temos direito a partilha de licença. Desta forma fiz o pedido da licença parental para ela, preenchendo o pedido no site onde não foi pedido ou possivel alterar o agregado familiar. Assim, ela teve direito à sua licença normal.

O meu caso é mais complicado. Visto ser bolseiro e não tendo descontos terei direito ao subsidio social parental exclusivo do pai. No entanto a minha duvida é, devo incluir a bebe no meu agregado? Ela não está já no agregado da mãe? Ou deveria incluir as duas? Vantagens/desvantagens das diferentes opções?

Em relação ao abono da criança, a mesma duvida coloca-se. Fiz o pedido através da segurança social direta da mãe, onde o agregado familiar é ela.

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