Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Licença sem vencimento para assistência a filho

Licença sem vencimento para assistência a filhofoi criado por D3boras

16 maio 2018 13:47 #19363
Muito boa tarde, neste momento encontro me a gozar a licença parental alargada, gostaria de saber se algum tipo de licença que possa gozar a seguir mesmo sem vencimento e quais os passos a seguir para não ser regeitada pela entidade patronal. Obrigada por toda a ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento para assistência a filho

16 maio 2018 14:00 #19365
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), apenas dispõe relativamente a licença parental complementar/alargada por 3 meses (artigo 51), sendo que dispõe de outras formas de proteção na parentalidade em matéria de horários de trabalho reguladas pelos artigos 55 e 56. Não temos conhecimento de mais formas de alargamento de licença parental. No entanto, sugerimos que confirme junto da Segurança Social se esta licença parental alargada poderá ir até aos 6 meses (em vez dos 3 previstos na lei).

Respondido por D3boras no tópico Licença sem vencimento para assistência a filho

16 maio 2018 14:06 #19368
Muito obrigada por ter respondido, falaram me de um licença até 2 anos de assistência a filho sem ser remunerada da qual a entidade empregadora não pode recusar, mas não sei que tipo de licença é. Tenho um bebé de 7 meses e não o queria colocar já num infantário. Mais uma vez muito obrigada, vou continuar a pesquisar e caso descubra o que me falaram venho aqui comunicar.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento para assistência a filho

16 maio 2018 14:18 #19370
Sim, tem razão, veja o artigo 52 do Código do Trabalho :-)

sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Respondido por D3boras no tópico Licença sem vencimento para assistência a filho

16 maio 2018 16:00 #19375
Muito obrigada, vou ler
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.401 segundos