Muito obrigada por ter respondido, falaram me de um licença até 2 anos de assistência a filho sem ser remunerada da qual a entidade empregadora não pode recusar, mas não sei que tipo de licença é. Tenho um bebé de 7 meses e não o queria colocar já num infantário. Mais uma vez muito obrigada, vou continuar a pesquisar e caso descubra o que me falaram venho aqui comunicar.
Beatriz Madeira16 maio 2018 14:00
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), apenas dispõe relativamente a licença parental complementar/alargada por 3 meses (artigo 51), sendo que dispõe de outras formas de proteção na parentalidade em matéria de horários de trabalho reguladas pelos artigos 55 e 56. Não temos conhecimento de mais formas de alargamento de licença parental. No entanto, sugerimos que confirme junto da Segurança Social se esta licença parental alargada poderá ir até aos 6 meses (em vez dos 3 previstos na lei).
D3boras16 maio 2018 13:47
Muito boa tarde, neste momento encontro me a gozar a licença parental alargada, gostaria de saber se algum tipo de licença que possa gozar a seguir mesmo sem vencimento e quais os passos a seguir para não ser regeitada pela entidade patronal. Obrigada por toda a ajuda.