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Responder: Horário de Amamentação
Histórico do tópico:
Horário de Amamentação
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Pedro Ferreira27 Nov. 2025 08:54
Boa tarde, Saram
O horário de amamentação está regulado no
Código do Trabalho
(
artigos 47.º
e seguintes) e dá direito a uma redução do período normal de trabalho para que a mãe possa amamentar o bebé.
O que diz a lei
Durante o tempo que durar a amamentação, a mãe trabalhadora tem direito a dispensa para amamentação.
Essa dispensa corresponde a dois períodos de até 1 hora cada por dia de trabalho (podem ser acumulados se houver acordo).
O tempo de dispensa é considerado tempo de trabalho efetivo e não pode implicar perda de remuneração.
A lei não proíbe o trabalho ao sábado: o direito é à redução do horário diário, independentemente do dia da semana.
Em resumo
Situação: Direito à dispensa - Regra: Dois períodos de até 1h por dia Situação: Remuneração - Regra: Mantida Situação: Trabalho ao sábado - Regra: Permitido, mas com redução igual Situação: Até quando - Regra: Enquanto durar a amamentação
Portanto, Saram, podes trabalhar ao sábado, mas tens direito à mesma redução de horário para amamentação nesse dia, tal como nos restantes.
Saram22 Nov. 2017 12:35
Boa Tarde
Tenho um bebé com 4 meses e vou voltar ao trabalho daqui a um mes. O meu horario de trabalho habitualmente é das 8h15h durante a semana e sabado das 9h19h. Com a reducao de horario por causa da amamentacao e peemitido trabalhar aos sabados?