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Pai desempregado e sem desemprego tem direito a parentalidade
- angiesofia
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Pai desempregado e sem desemprego tem direito a parentalidadefoi criado por angiesofia
19 Out. 2016 17:02 #16071
O meu marido ficou demitiu-se em agosto e não tem desemprego. A nossa filha nasceu em setembro. so não tem descontos 1 mes.
Tem direito à licença parental? uma vez que não decorreu mais de 6 meses sem descontos entre a data de cessação de trabalho e o evento.
Já fomos a segurança social, mas eles proprios tem duvidas... dizem que não tem direito, pois não estava a trabalhar. Mas no guia parental esta esta observação... dos meses de descontos.
desde já obrigada. estamos às aranhas com isto
Tem direito à licença parental? uma vez que não decorreu mais de 6 meses sem descontos entre a data de cessação de trabalho e o evento.
Já fomos a segurança social, mas eles proprios tem duvidas... dizem que não tem direito, pois não estava a trabalhar. Mas no guia parental esta esta observação... dos meses de descontos.
desde já obrigada. estamos às aranhas com isto
Respondido por angiesofia
- Jrasalvador
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Respondido por Jrasalvador no tópico Pai desempregado e sem desemprego tem direito a parentalidade
23 Out. 2019 11:32 #21602
Bom dia,
Encontro me actualmente na mesma situação, obteve resposta à sua questão?
O pai tem direito a subsídio de licença parental?
Muito obrigado.
Encontro me actualmente na mesma situação, obteve resposta à sua questão?
O pai tem direito a subsídio de licença parental?
Muito obrigado.
Respondido por Jrasalvador
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pai desempregado e sem desemprego tem direito a parentalidade
23 Out. 2019 11:51 - 21 Dez. 2024 18:02 #21604
Aqui está uma questão complicada... e que nem a Seg. Social sabe responder... Nós vamos responder, com base na interpretação do que está descrito no site da Seg. Social (
seg-social.pt/subsidio-parental
), mas deixamos-vos a sugestão que que perguntem em mais centros de atendimento da Seg. Social... só para poderem "comparar" as respostas.
Então, podem ser beneficiários do subsídio parental os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, as pessoas que tenham o seguro social voluntário, trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação científica, pessoas em situação de pré-reforma ou em situação de redução de prestação de trabalho, pessoas que recebem subsídio de desemprego (em qualquer das suas formas e cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental) e, por fim, pessoas que recebem pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, mas que estão a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social. Se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não está a receber o subsídio de desemprego, não tem direito ao subsídio parental.
O subsídio parental destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença, em que os progenitores podem faltar ao trabalho. Mais uma vez, se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não tem de faltar ao seu emprego, não tem direito ao subsídio parental.
Relativamente à questão dos "6 meses", isto tem a ver com o "prazo de garantia", ou seja, um trabalhador que está a trabalhar apenas há 3 ou 4 meses, sem ter tido nenhum trabalho anterior e que, por isso, não fez senão os 3 ou 4 meses de descontos para a Seg. Social, também não terá direito ao subsídio parental, uma vez que não cumpre os 6 meses de prazo de garantia. Se o trabalhador tivesse estado a trabalhar, por exemplo, 1 ano seguido, mesmo que tivesse estado desemprego entretanto, e estivesse empregado há 2 ou 3 meses quando foi pai/mãe, então teria direito ao subsídio parental, porque tinha mais de 6 meses de descontos, relativos ao ano que tinha trabalhado anteriormente.
Então, podem ser beneficiários do subsídio parental os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, as pessoas que tenham o seguro social voluntário, trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação científica, pessoas em situação de pré-reforma ou em situação de redução de prestação de trabalho, pessoas que recebem subsídio de desemprego (em qualquer das suas formas e cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental) e, por fim, pessoas que recebem pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, mas que estão a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social. Se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não está a receber o subsídio de desemprego, não tem direito ao subsídio parental.
O subsídio parental destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença, em que os progenitores podem faltar ao trabalho. Mais uma vez, se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não tem de faltar ao seu emprego, não tem direito ao subsídio parental.
Relativamente à questão dos "6 meses", isto tem a ver com o "prazo de garantia", ou seja, um trabalhador que está a trabalhar apenas há 3 ou 4 meses, sem ter tido nenhum trabalho anterior e que, por isso, não fez senão os 3 ou 4 meses de descontos para a Seg. Social, também não terá direito ao subsídio parental, uma vez que não cumpre os 6 meses de prazo de garantia. Se o trabalhador tivesse estado a trabalhar, por exemplo, 1 ano seguido, mesmo que tivesse estado desemprego entretanto, e estivesse empregado há 2 ou 3 meses quando foi pai/mãe, então teria direito ao subsídio parental, porque tinha mais de 6 meses de descontos, relativos ao ano que tinha trabalhado anteriormente.
Ultima edição : 21 Dez. 2024 18:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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