Aqui está uma questão complicada... e que nem a Seg. Social sabe responder... Nós vamos responder, com base na interpretação do que está descrito no site da Seg. Social (
seg-social.pt/subsidio-parental
), mas deixamos-vos a sugestão que que perguntem em mais centros de atendimento da Seg. Social... só para poderem "comparar" as respostas.
Então, podem ser beneficiários do subsídio parental os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, as pessoas que tenham o seguro social voluntário, trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação científica, pessoas em situação de pré-reforma ou em situação de redução de prestação de trabalho, pessoas que recebem subsídio de desemprego (em qualquer das suas formas e cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental) e, por fim, pessoas que recebem pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, mas que estão a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social. Se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não está a receber o subsídio de desemprego, não tem direito ao subsídio parental.
O subsídio parental destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença, em que os progenitores podem faltar ao trabalho. Mais uma vez, se interpretarmos isto "à letra", então uma pessoa desempregada que não tem de faltar ao seu emprego, não tem direito ao subsídio parental.
Relativamente à questão dos "6 meses", isto tem a ver com o "prazo de garantia", ou seja, um trabalhador que está a trabalhar apenas há 3 ou 4 meses, sem ter tido nenhum trabalho anterior e que, por isso, não fez senão os 3 ou 4 meses de descontos para a Seg. Social, também não terá direito ao subsídio parental, uma vez que não cumpre os 6 meses de prazo de garantia. Se o trabalhador tivesse estado a trabalhar, por exemplo, 1 ano seguido, mesmo que tivesse estado desemprego entretanto, e estivesse empregado há 2 ou 3 meses quando foi pai/mãe, então teria direito ao subsídio parental, porque tinha mais de 6 meses de descontos, relativos ao ano que tinha trabalhado anteriormente.