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Responder: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO e GRAVIDEZ
Histórico do tópico: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO e GRAVIDEZ
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- Beatriz Madeira
Cara Senhora,
A gravidez e licença parental não constituem motivo impeditivo de não renovação de contrato a termo certo, uma vez que o motivo de cessação deste seria a sua caducidade. Ou seja, o empregador, em casos de contratação a termo certo, não está a despedir uma grávida, mas sim uma trabalhadora cujo contrato caduca.
Relativamente a "direitos monetários a receber" sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
, onde encontra descrita a informação que pretende.
Quanto à informação sobre "tabelas salariais em vigor para estabelecimentos de ensino privados" poderá consultar o documento que encontra em
sabiasque.pt/images/stories/file/BTE_37_...NEF_FNE_e_OUTROS.pdf
ou, em alternativa, uma vez que as tabelas constantes do referido documento entraram em vigor em 1 Setembro 2006, sugerimos que contacte o Sindicato dos Professores a fim de atualizar esta informação.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Exmos.Srs.
Estou vinculada a uma empresa através de um contrato de trabalho que termina em 31 de Agosto de 2011.
Pretendo informaçao acerca da possibilidade ou não da rescisao desse contrato de trabalho pela entidade empregadora considerando que na altura do fim de contrato me vou encontrar de baixa de maternidade, dado que estou grávida e o parto está previsto para Agosto.
Pretendo também informação acerca dos direitos monetários a receber no caso do contrato de trabalho ser rescindido, e, estando eu de baixa, não exista o gozo de férias previsto na Lei.
Aproveito oportunidade para solicitar esclarecimento acerca das tabelas salariais em vigor para estabelecimentos de ensino privados tendo em conta que sou professora profissionalizada, nomeadamente que me indiquem o BTE com a referida tabela.
Grata pela atenção