Cara Senhora,
A gravidez e licença parental não constituem motivo impeditivo de não renovação de contrato a termo certo, uma vez que o motivo de cessação deste seria a sua caducidade. Ou seja, o empregador, em casos de contratação a termo certo, não está a despedir uma grávida, mas sim uma trabalhadora cujo contrato caduca.
Relativamente a "direitos monetários a receber" sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
, onde encontra descrita a informação que pretende.
Quanto à informação sobre "tabelas salariais em vigor para estabelecimentos de ensino privados" poderá consultar o documento que encontra em
sabiasque.pt/images/stories/file/BTE_37_...NEF_FNE_e_OUTROS.pdf
ou, em alternativa, uma vez que as tabelas constantes do referido documento entraram em vigor em 1 Setembro 2006, sugerimos que contacte o Sindicato dos Professores a fim de atualizar esta informação.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que