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Responder: flexibilidade de horario
Histórico do tópico: flexibilidade de horario
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- Beatriz Madeira
Caro Telmo Capelo, boa tarde.
A flexibilidade de horário está prevista nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e aplica-se a qualquer trabalhador com responsabilidades familiares, no vosso caso com filhos menores de 12 anos, independentemente do regime horário.
Deixamos-vos a sugestão de que, antes de fazerem o pedido, consultem a CITE e a GIC (contactos no final do artigo, em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obterem mais informações sobre os vossos direitos nesta matéria.
- telmo capelo
Trabalho num café e a minha esposa num lar por turnos, temos duas meninas de 2 e 4 anos. E gostaria de saber se posso pedir flexibilidade de horário para a minha esposa? Vou explicar a minha situação, trabalho num café no horário noturno porque de dia trabalho num minimercado. A minha esposa trabalha num lar por turnos, o que torna muito difícil devido as minhas meninas. Já cheguei estar a trabalhar no café e a minha mulher no lar e 5 em 5 minutos ir a correr para casa para ver se elas não estavam acordadas. Até agora no horário da minha esposa até era " mais ou menos" flexível porque pedia para a por mais nos turnos de manhã e fazendo alguns turnos da noite, alguns deles trocava com colegas. Mas neste mês houve quem exigisse á diretora do lar que a minha mulher não tivesse flexibilidade de horário isto dito pela diretora. Peço por favor que me ajude. Eu não sei como obter ou onde obter o horário flexível para a minha esposa. Agradecia a sua ajuda. Muito obrigado.