Boa tarde,
Em 2013 tive de CIT devido a intervenção cirúrgica de 16 de janeiro a 20 de Março.
Posteriormente de licença em situação de risco clínico - gravidez de risco de 10 de outubro a 31 de Dezembro de 2013...
Pretendia saber quantos dias tenho direito a marcar de férias este ano e se com a licença devido a gravidez de risco se mantenho o direito a férias uma vez que está explícito no Código de Trabalho que a Licença de Parentalidade “não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho” (n.º 1 art.º 65). Antes há que definir o que é que é para o legislador entende por “retribuição” e “prestação efectiva de trabalho”:
-> Retribuição – É o valor que é auferido calculado em relação ao tempo de trabalho, normalmente o mês. Existem vários tipos de Retribuição, como por exemplo a Retribuição Base , a Remuneração Variável (como por ex. as comissões), a Retribuição Extraordinária (com por ex. um prémio), a Retribuição de Trabalho Nocturno, etc.
-> Prestação efectiva de trabalho – Significa que, estar de licença de paternidade, ou a trabalhar, é exactamente a mesma coisa a nível de direitos.
Ora, se estivesse a trabalhar receberia 100% do Subsídio de férias, de Natal e do direito a férias, correcto?… e é por isso que não devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal!". Esta é a leitura correta?
Obrigada e bom trabalho