Caro Pedro, boa tarde.
O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.
A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do
artigo 43
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:44 por Pedro Ferreira.