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Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

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pedroraio14@gmail.com Desligado
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    Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

    21 Fev. 2014 10:39
    #10758
    Bom Dia,

    Gostaria de saber quando tenho que avisar a entidade patronal que vou ser pai.
    Até à data não encontrei nenhuma informação que me fizesse ficar completamente esclarecido.


    Obrigado

    Pedro

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    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

    21 Fev. 2014 16:06 - 15 Dez. 2023 09:44
    #10767
    Caro Pedro, boa tarde.

    O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.

    A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do artigo 43 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.
    Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:44 por Pedro Ferreira.

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    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

    17 Abr. 2023 13:47
    #23110
    Então, por exemplo, posso notificar o meu empregador 1 mês antes da data prevista do parto, mantendo o direito de licença paternal após o parto?

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

    13 Dez. 2025 17:29 - 13 Dez. 2025 17:30
    #26924
    Exatamente.

    O pai não tem obrigação legal de avisar o empregador que vai ser pai antes do nascimento. O que a lei exige é apenas que, para usufruir da licença parental exclusiva do pai ( artigo 43.º, n.º 4 do Código do Trabalho ), o trabalhador comunique ao empregador com pelo menos 5 dias de antecedência as datas em que pretende gozar essa licença.

    Como funciona na prática
    • Antes do parto: não há prazo legal para avisar que vai ser pai.
    • Licença obrigatória do pai: 20 dias úteis, dos quais 5 têm de ser gozados imediatamente após o nascimento.
    • Licença facultativa do pai: mais 5 dias úteis, que podem ser gozados em simultâneo com a licença da mãe.
    • Prazo de aviso: comunicar ao empregador 5 dias antes das datas em que pretende gozar os dias de licença.
    Em resumo

    Situação: Avisar que vai ser pai - Regra: x Não obrigatório
    Situação: Avisar para gozar licença - Regra: v 5 dias antes
    Situação: Notificar 1 mês antes - Regra: v Pode fazê-lo, continua a ter direito

    Portanto: sim, podes notificar o empregador 1 mês antes da data prevista do parto, e isso não te retira o direito à licença parental exclusiva. O essencial é que cumpras o prazo mínimo de 5 dias antes das datas em que vais efetivamente gozar a licença.
    Ultima edição : 13 Dez. 2025 17:30 por Pedro Ferreira.

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