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Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?
- pedroraio14@gmail.com
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Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?foi criado por pedroraio14@gmail.com
21 Fev. 2014 10:39 #10758
Bom Dia,
Gostaria de saber quando tenho que avisar a entidade patronal que vou ser pai.
Até à data não encontrei nenhuma informação que me fizesse ficar completamente esclarecido.
Obrigado
Pedro
Gostaria de saber quando tenho que avisar a entidade patronal que vou ser pai.
Até à data não encontrei nenhuma informação que me fizesse ficar completamente esclarecido.
Obrigado
Pedro
Respondido por pedroraio14@gmail.com
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?
21 Fev. 2014 16:06 - 15 Dez. 2023 09:44 #10767
Caro Pedro, boa tarde.
O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.
A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do artigo 43 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.
O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.
A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do artigo 43 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
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Respondido por Anónimo no tópico Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?
17 Abr. 2023 13:47 #23110
Então, por exemplo, posso notificar o meu empregador 1 mês antes da data prevista do parto, mantendo o direito de licença paternal após o parto?