Exatamente.
O pai não tem obrigação legal de avisar o empregador que vai ser pai antes do nascimento. O que a lei exige é apenas que, para usufruir da
licença parental exclusiva do pai (
artigo 43.º, n.º 4 do Código do Trabalho
), o trabalhador comunique ao empregador
com pelo menos 5 dias de antecedência as datas em que pretende gozar essa licença.
Como funciona na prática
- Antes do parto: não há prazo legal para avisar que vai ser pai.
- Licença obrigatória do pai: 20 dias úteis, dos quais 5 têm de ser gozados imediatamente após o nascimento.
- Licença facultativa do pai: mais 5 dias úteis, que podem ser gozados em simultâneo com a licença da mãe.
- Prazo de aviso: comunicar ao empregador 5 dias antes das datas em que pretende gozar os dias de licença.
Em resumo
Situação: Avisar que vai ser pai -
Regra: x Não obrigatório
Situação: Avisar para gozar licença -
Regra: v 5 dias antes
Situação: Notificar 1 mês antes -
Regra: v Pode fazê-lo, continua a ter direito
Portanto: sim, podes notificar o empregador 1 mês antes da data prevista do parto, e isso não te retira o direito à licença parental exclusiva. O essencial é que cumpras o
prazo mínimo de 5 dias antes das datas em que vais efetivamente gozar a licença.