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Responder: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?
Histórico do tópico: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?
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- Anónimo
Então, por exemplo, posso notificar o meu empregador 1 mês antes da data prevista do parto, mantendo o direito de licença paternal após o parto?
- Beatriz Madeira
Caro Pedro, boa tarde.
O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.
A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do
artigo 43
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.
- pedroraio14@gmail.com
Bom Dia,
Gostaria de saber quando tenho que avisar a entidade patronal que vou ser pai.
Até à data não encontrei nenhuma informação que me fizesse ficar completamente esclarecido.
Obrigado
Pedro