Bom dia,
agradeço a vossa ajuda nos seguintes assuntos:
Estive até perto do final deste mês a trabalhar para uma empresa de trabalho temporário que me parece ter sido algo irregular. Primeiro o contrato que me deram a assinar, para além de não ter horário devidamente definido (diz apenas que o meu horário era das 0 às 24 e de 2ª a Domingo), também tinha uma cláusula que dizia que ao assinar aceitávamos a dispensa dos dias de aviso prévio. Como tal, estes senhores enviaram-me uma SMS para dizer que o trabalho terminou... e mais nada para além disso!
Finalmente, gostaria de saber a que tenho direito, para além do salário do corrente mês. Sei que pelo menos 2 dias por cada mês de férias não gozadas (já que como me pagavam os proporcionais, creio que os subsídios estavam assim incluídos). Desculpe-me a ignorância, mas não havia antigamente um valor que tinham que nos dar (uma espécie de compensação de despedimento), nestes casos?
Agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Nuno Rodrigues