Responder: Desconto de ITP no vencimento

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Histórico do tópico: Desconto de ITP no vencimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 14:14

Caro fagp2815, boa tarde.

Em matéria de acidentes de trabalho, a informação que temos disponível pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html

Tratando-se de uma questão relacionada com Saúde no Trabalho, e de forma a obter uma informação fidedigna sobre o assunto, acreditamos que possa contactar a ACT pelo número de telefone que encontra no separador "Quem consultar" no mesmo artigo (em baixo do texto).

  • fagp2815
  • Avatar de fagp2815
30 Ago. 2013 13:06

Boa tarde
Em 9 de Fevereiro de 2013 tive um acidente de trabalho nas instalações da empresa.
Da parte da seguradora, tirando o facto de terem um entendimento discutivel do termo "mensalmente", tudo correu dentro de parametros que se podem considerar normais.
Dois meses em ITA e ao fim dos mesmos ITP com 10% de desvalorização que posteriormente passaram a 5% ate à alta sem desvalorização.
A questão que coloco tem a ver com descontos por parte da entidade patronal.
Quando passei a 10% apresentei-me ao serviço e desde logo me avisaram que a fisioterapia teria de ser feita fora das horas normais de serviço pois o meu trabalho não era compatível com atrasos.
Assim fiz pois dai não resultava grandes transtornos pois o horário da clínica a isso permitia.
Quando no fim do mês veio o recibo de ordenado também veio a surpresa, o meu vencimento encontrava-se deduzido da percentagem da incapacidade que a seguradora me tinha fixado.
A minha pergunta e a seguinte:
Esta situação é legal?
Se sim em que se baseia a entidade patronal para não cumprir a legislação ao proibir-me de ir à fisioterapia durante as horas de serviço sabendo que era obrigada a isso e posteriormente retirar as percentagens, não o dinheiro, que a seguradora me fixou, não tendo sido em nada prejudicada com o trabalho que exerci, pois ate me alteraram a ferias para Novembro (Só me avisaram dias antes de as iniciar) e aumentaram a carga de trabalho.
Estou um bocado baralhado pois não encontro nada na legislação que permita à entidade patronal pagar 90% e depois 95% do meu vencimento.

Muito Obrigado

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