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Ter ou não direito a indemnização?

Ter ou não direito a indemnização?foi criado por verangelico

30 Jul. 2013 22:57 #8847
Boa noite,

Preciso de esclarecer uma questão com alguma urgência:

Tenho um familiar que é simultaneamente accionista (1 de 17 no total) e trabalhador de uma empresa há 18 anos.

A empresa vai cessar a actividade, havendo lugar a despedimento colectivo.

Dada a situação, há ou não lugar a indemnização. Se sim, quais são os direitos do meu familiar?

Desde já agradeço todas as respostas que me possam ser dadas.

Obrigada,

Vera Angélico

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ter ou não direito a indemnização?

31 Jul. 2013 12:25 #8855
Cara Vera Angélico, bom dia.

À partida, como trabalhador, deve ter direito a compensação por despedimento, tal como o mais descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Em matéria de compensação no despedimento, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

Como acionista poderá vir a ter de participar no fundo para indemnizar os trabalhadores.

É uma situação em que sugerimos fortemente a consulta de um advogado, para esclarecimentos e possível orientação quanto aos procedimentos adequados, quer como trabalhador, quer como acionista da empresa, face à situação de cessação de atividade.
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