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Ter ou não direito a indemnização?

V Autor do tópico
verangelico Desligado
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    Ter ou não direito a indemnização?

    30 Jul. 2013 22:57
    #8847
    Boa noite,

    Preciso de esclarecer uma questão com alguma urgência:

    Tenho um familiar que é simultaneamente accionista (1 de 17 no total) e trabalhador de uma empresa há 18 anos.

    A empresa vai cessar a actividade, havendo lugar a despedimento colectivo.

    Dada a situação, há ou não lugar a indemnização. Se sim, quais são os direitos do meu familiar?

    Desde já agradeço todas as respostas que me possam ser dadas.

    Obrigada,

    Vera Angélico
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Ter ou não direito a indemnização?

    31 Jul. 2013 12:25
    #8855
    Cara Vera Angélico, bom dia.

    À partida, como trabalhador, deve ter direito a compensação por despedimento, tal como o mais descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

    Em matéria de compensação no despedimento, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

    Como acionista poderá vir a ter de participar no fundo para indemnizar os trabalhadores.

    É uma situação em que sugerimos fortemente a consulta de um advogado, para esclarecimentos e possível orientação quanto aos procedimentos adequados, quer como trabalhador, quer como acionista da empresa, face à situação de cessação de atividade.

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