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- Nuno Pereira
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
bom dia em Julho de 2009 a minha Esposa assinou um contrato termo de 6 meses, renovado em Janeiro de 2010 por mais 6 meses. o contrato termina agora em Janeiro de 2014 a 22 e já sei que não pretendem renovar para não ficar afectiva mas que passados 4 meses voltam a chamar. as minhas questões agora são as seguintes. A quantos dias de ferias tem direito no total? A que compensações tem direito? recebe 2.81 que perfaz 22.48 diário e esteve em caso sensivelmente 8 meses com gravidez de Risco da Beatriz e este ano ja gozou as ferias será possível me fazerem o calculo porque já pesquisei calculadores aqui na Internet e não encontro.
agradeço a vossa resposta Cumprimentos, Nuno Pereira
agradeço a vossa resposta Cumprimentos, Nuno Pereira
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Fazendo as contas desde o início da contratação:
2009 = 5 meses completos de trabalho x 2 dias/mês completo = 10 dias de férias
2010 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2011 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2012 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2013 = 22 dias de férias
2014 = trabalhando 22 dias de Janeiro = proporcional de cerca de 1,5 dias de férias
Para efeitos de compensação por despedimento, a sua esposa tem direito a gozar as férias dentro do prazo de vigência do contrato, ou seja, até ele terminar, com pagamento do respetivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados.
Tem direito, também, ao subsídio de Natal completo em 2013 e proporcional aos 22 dias de trabalho em Janeiro 2014. No ano em que esteve de baixa por risco na gravidez, o empregador paga o subsídio de Natal proporcional aos meses de trabalho efetivo, sendo que devem solicitar à Seg. Social as prestações compensatórias por risco clínico na gravidez relativas aos meses de duração da baixa.
Há que não esquecer a compensação por despedimento propriamente dita que, no caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo celebrado antes de 1 Novembro 2011, se deve contabilizar da seguinte forma:
a) Início do contrato até 31 Outubro 2012 ou até à data da renovação extraordinária (caso seja anterior a 31 Outubro 2012) = 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato caso a duração total não exceda 6 meses ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração caso a duração total do contrato seja superior a seis meses.
b) Desde 1 Novembro 2012 = 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
NOTAS:
1. O valor diário de retribuição base é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal.
2. O valor da retribuição base a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
3. O montante total da compensação não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base.
4. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Fazendo as contas desde o início da contratação:
2009 = 5 meses completos de trabalho x 2 dias/mês completo = 10 dias de férias
2010 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2011 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2012 = 22 dias de férias + 3 dias majoração se aplicável
2013 = 22 dias de férias
2014 = trabalhando 22 dias de Janeiro = proporcional de cerca de 1,5 dias de férias
Para efeitos de compensação por despedimento, a sua esposa tem direito a gozar as férias dentro do prazo de vigência do contrato, ou seja, até ele terminar, com pagamento do respetivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados.
Tem direito, também, ao subsídio de Natal completo em 2013 e proporcional aos 22 dias de trabalho em Janeiro 2014. No ano em que esteve de baixa por risco na gravidez, o empregador paga o subsídio de Natal proporcional aos meses de trabalho efetivo, sendo que devem solicitar à Seg. Social as prestações compensatórias por risco clínico na gravidez relativas aos meses de duração da baixa.
Há que não esquecer a compensação por despedimento propriamente dita que, no caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo celebrado antes de 1 Novembro 2011, se deve contabilizar da seguinte forma:
a) Início do contrato até 31 Outubro 2012 ou até à data da renovação extraordinária (caso seja anterior a 31 Outubro 2012) = 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato caso a duração total não exceda 6 meses ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração caso a duração total do contrato seja superior a seis meses.
b) Desde 1 Novembro 2012 = 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
NOTAS:
1. O valor diário de retribuição base é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal.
2. O valor da retribuição base a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
3. O montante total da compensação não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base.
4. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Nuno Pereira
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
2009 = 5 meses completos de trabalho x 2 dias/mês completo = 10 dias de férias ( 163 euros - ordenado base 489 euros sem contar com o subsidio de alimentação
2010 = 22 dias de férias + 3 dias (407,50 cêntimos)
2011 = 22 dias de férias + 3 dias (407,50 cêntimos)
2012 = 22 dias de férias + 3 dias ( 407.50 cêntimos)
2013 = 22 dias de férias (358.60 cêntimos)
2014 = trabalhando 22 dias de Janeiro (358.60 cêntimos)
subsídio de Natal completo em 2013 (489 euros)
proporcional aos 22 dias de trabalho em Janeiro 2014 ( 36.60 cêntimos)
.
contrato inicial Julho 2009
Janeiro 2010 6 meses
Julho 2010 a Julho 2011 1 ano
Julho 2011 a Julho 2012 1 ano
Janeiro 2013 a Julho 2013
Julho 2013 a Janeiro 2014
Estou certo nas contas?
2010 = 22 dias de férias + 3 dias (407,50 cêntimos)
2011 = 22 dias de férias + 3 dias (407,50 cêntimos)
2012 = 22 dias de férias + 3 dias ( 407.50 cêntimos)
2013 = 22 dias de férias (358.60 cêntimos)
2014 = trabalhando 22 dias de Janeiro (358.60 cêntimos)
subsídio de Natal completo em 2013 (489 euros)
proporcional aos 22 dias de trabalho em Janeiro 2014 ( 36.60 cêntimos)
.
contrato inicial Julho 2009
Janeiro 2010 6 meses
Julho 2010 a Julho 2011 1 ano
Julho 2011 a Julho 2012 1 ano
Janeiro 2013 a Julho 2013
Julho 2013 a Janeiro 2014
Estou certo nas contas?
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
A entidade adequada para responder à sua questão será a ACT.
A entidade adequada para responder à sua questão será a ACT.