Cara Katya, boa tarde.
Parece-nos que a sua situação contratual seja diferente daquela que supõe.
Os contratos de trabalho a termo certo apenas são aceites nas condições descritas no artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e que se reproduzem em baixo:
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.o 4 do artigo 140.o;
c) Três anos, nos restantes casos.
Assim, um contrato "normal" que iniciou a 1 Abril 2010 apenas tem validade até um máximo de 3 anos, sendo que o prazo do seu contrato, ou das renovações, deveria ter terminado a 31 Março 2013. A sua situação contratual é, neste momento, sem termo, ou seja, efetiva.
Para denunciar o contrato e saber quais os seus direitos veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente ao cálculo do subsídio de doença, veja a informação disponível na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.