Cara Katya, boa tarde.
A questão deve ser colocada ao nível do tipo de contrato ou da renovação, ou seja, os seus 2º, 3º e 4º contratos são renovações do contrato inicial ou são novos contratos?
Tratando-se de renovações, já não têm validade, uma vez que ultrapassam o limite temporal legal de renovações, tendo, no total, a duração de 4 anos. Tratando-se de "novos" contratos, o último é válido por 2 anos.
Relativamente às férias, o cálculo é feito a partir do valor diário da sua remuneração. Recebe o valor equivalente ao valor diário da sua remuneração por cada dia de férias não gozado, mais o respetivo/proporcional subsídio.