Responder: Cessação de trabalho.

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Histórico do tópico: Cessação de trabalho.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Abr. 2013 12:30

Cara Célia Duarte, bom dia.

O facto de não ter um contrato escrito torna-a uma trabalhadora com vínculo laboral efetivo, é como se tivesse um contrato sem termo.

Para denunciar o seu contrato - comunicar a rescisão - deve suportar-se na informação que temos disponível nos seguintes artigos (ver também modelos de carta de denúncia de contrato nos links no início dos artigos):

- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Celia Duarte
  • Avatar de Celia Duarte
09 Abr. 2013 11:02

Bom Dia a todos,gostaria de um eslacerimento.Trabalho aproximadamente a dois anos como interna,*sem contrato assinado.Pretendo despedir -me ao fim destes dois anos.Minhas duvidas são,como participar aos patroes,e com quanto tempo de antecedencia,e quais seriam os meus direitos a receber.Obrigada a todos.

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