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Fecho de Contas - Contrato Sem Termo
- pvps
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Trabalho na mesma empresa desde 01.01.2006, com um contrato sem termo desde 2009.
Pretendo rescindir contrato dando os 60 dias de pré-aviso, e gostaria de confirmar quais os valores que terei a receber da empresa.
Estes são os valores que tenho a receber?
- Vencimento do mês em causa
- Subsídio de Almoço do mês em causa
- 22 dias de férias não gozadas em 2013
- Subsídio de Férias de 2013, com o acerto dos duodécimos já recebidos
- Proporção do Subsídio de Natal de 2013, 1/12 por cada mês trabalhado, com o acerto dos duodécimos já recebidos
- 2 dias de férias de 2014 por cada mês trabalhado em 2013
Gostaria ainda de esclarecer algumas dúvidas:
- Todos os valores que vou receber são sujeitos a IRS e SS?
- Caso pretenda reduzir o tempo de pré-aviso para 30 dias, devo fazer o acerto de um mês de vencimento, como compensação à empresa?
Muito obrigado pela ajuda
Pretendo rescindir contrato dando os 60 dias de pré-aviso, e gostaria de confirmar quais os valores que terei a receber da empresa.
Estes são os valores que tenho a receber?
- Vencimento do mês em causa
- Subsídio de Almoço do mês em causa
- 22 dias de férias não gozadas em 2013
- Subsídio de Férias de 2013, com o acerto dos duodécimos já recebidos
- Proporção do Subsídio de Natal de 2013, 1/12 por cada mês trabalhado, com o acerto dos duodécimos já recebidos
- 2 dias de férias de 2014 por cada mês trabalhado em 2013
Gostaria ainda de esclarecer algumas dúvidas:
- Todos os valores que vou receber são sujeitos a IRS e SS?
- Caso pretenda reduzir o tempo de pré-aviso para 30 dias, devo fazer o acerto de um mês de vencimento, como compensação à empresa?
Muito obrigado pela ajuda
Respondido por pvps
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fecho de Contas - Contrato Sem Termo
25 Mar. 2013 16:05 - 25 Mar. 2013 16:18 #7614
Caro pvps, boa tarde.
Fazendo a denúncia de contrato no cumprimento dos 60 dias de aviso prévio, poderá verificar ao que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente ao subsídio de refeição, recebe o valor respeitante ao tempo trabalhado. Se trabalhar os 60 dias de aviso prévio, deverá receber o proporcional a esse tempo de trabalho; caso apenas trabalhe 30 dias, apenas recebe o valor equivalente a esses 30 dias.
Caso não haja cumprimento da totalidade do prazo de aviso prévio a que está obrigado, então poderá vir a ter de ressarcir o empregador do valor equivalente/proporcional ao tempo de não cumprimento, como pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao facto do montante total estar sujeito a tributação em sede de IRS e Seg. Social, a resposta é afirmativa para o primeiro, todos os montantes estão sujeitos a IRS, à exceção do subsídio de refeição que apenas está a parte que excede o valor de referência este ano (ver artigo sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html ). Quanto à tributação em sede de Seg. Social, sugerimos-lhe que confirme junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Fazendo a denúncia de contrato no cumprimento dos 60 dias de aviso prévio, poderá verificar ao que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente ao subsídio de refeição, recebe o valor respeitante ao tempo trabalhado. Se trabalhar os 60 dias de aviso prévio, deverá receber o proporcional a esse tempo de trabalho; caso apenas trabalhe 30 dias, apenas recebe o valor equivalente a esses 30 dias.
Caso não haja cumprimento da totalidade do prazo de aviso prévio a que está obrigado, então poderá vir a ter de ressarcir o empregador do valor equivalente/proporcional ao tempo de não cumprimento, como pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao facto do montante total estar sujeito a tributação em sede de IRS e Seg. Social, a resposta é afirmativa para o primeiro, todos os montantes estão sujeitos a IRS, à exceção do subsídio de refeição que apenas está a parte que excede o valor de referência este ano (ver artigo sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html ). Quanto à tributação em sede de Seg. Social, sugerimos-lhe que confirme junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 25 Mar. 2013 16:18 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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