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Fecho de Contas - Contrato Sem Termo

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    Fecho de Contas - Contrato Sem Termo

    22 Mar. 2013 20:21
    #7600
    Trabalho na mesma empresa desde 01.01.2006, com um contrato sem termo desde 2009.
    Pretendo rescindir contrato dando os 60 dias de pré-aviso, e gostaria de confirmar quais os valores que terei a receber da empresa.

    Estes são os valores que tenho a receber?
    - Vencimento do mês em causa
    - Subsídio de Almoço do mês em causa
    - 22 dias de férias não gozadas em 2013
    - Subsídio de Férias de 2013, com o acerto dos duodécimos já recebidos
    - Proporção do Subsídio de Natal de 2013, 1/12 por cada mês trabalhado, com o acerto dos duodécimos já recebidos
    - 2 dias de férias de 2014 por cada mês trabalhado em 2013

    Gostaria ainda de esclarecer algumas dúvidas:
    - Todos os valores que vou receber são sujeitos a IRS e SS?
    - Caso pretenda reduzir o tempo de pré-aviso para 30 dias, devo fazer o acerto de um mês de vencimento, como compensação à empresa?

    Muito obrigado pela ajuda
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Fecho de Contas - Contrato Sem Termo

    25 Mar. 2013 16:05 - 25 Mar. 2013 16:18
    #7614
    Caro pvps, boa tarde.

    Fazendo a denúncia de contrato no cumprimento dos 60 dias de aviso prévio, poderá verificar ao que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Relativamente ao subsídio de refeição, recebe o valor respeitante ao tempo trabalhado. Se trabalhar os 60 dias de aviso prévio, deverá receber o proporcional a esse tempo de trabalho; caso apenas trabalhe 30 dias, apenas recebe o valor equivalente a esses 30 dias.

    Caso não haja cumprimento da totalidade do prazo de aviso prévio a que está obrigado, então poderá vir a ter de ressarcir o empregador do valor equivalente/proporcional ao tempo de não cumprimento, como pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Quanto ao facto do montante total estar sujeito a tributação em sede de IRS e Seg. Social, a resposta é afirmativa para o primeiro, todos os montantes estão sujeitos a IRS, à exceção do subsídio de refeição que apenas está a parte que excede o valor de referência este ano (ver artigo sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html ). Quanto à tributação em sede de Seg. Social, sugerimos-lhe que confirme junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
    Ultima edição : 25 Mar. 2013 16:18 por Beatriz Madeira.

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