Caro pvps, boa tarde.
Fazendo a denúncia de contrato no cumprimento dos 60 dias de aviso prévio, poderá verificar ao que tem direito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Relativamente ao subsídio de refeição, recebe o valor respeitante ao tempo trabalhado. Se trabalhar os 60 dias de aviso prévio, deverá receber o proporcional a esse tempo de trabalho; caso apenas trabalhe 30 dias, apenas recebe o valor equivalente a esses 30 dias.
Caso não haja cumprimento da totalidade do prazo de aviso prévio a que está obrigado, então poderá vir a ter de ressarcir o empregador do valor equivalente/proporcional ao tempo de não cumprimento, como pode verificar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao facto do montante total estar sujeito a tributação em sede de IRS e Seg. Social, a resposta é afirmativa para o primeiro, todos os montantes estão sujeitos a IRS, à exceção do subsídio de refeição que apenas está a parte que excede o valor de referência este ano (ver artigo
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html
). Quanto à tributação em sede de Seg. Social, sugerimos-lhe que confirme junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).