Quanto ao pagamento de duodécimos, há que definir o valor da remuneração, o valor do subsídio de férias e do subsídio de Natal (este último pode ser diferente do da remuneração nos primeiros 5 anos de serviço - ver artigos 12 e 18 do Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico).
Uma vez definido o montante, há que dividi-lo por 12 e entregar as respetivas porções mensalmente. Não esquecendo que apenas foi aprovado o pagamento de 50% em duodécimos, os restantes 50% devem ser pagos quando previsto pela lei. Estes valores são tributáveis.
LeonorV07 Fev. 2013 15:19
Boa tarde,
Vou contratar uma empregada doméstica e pretendo que contratação a tempo parcial cumpra todas as regras. Pretendo pagar 275€ líquidos/mês pelas 50 horas, e o que preciso de saber é quais são os descontos a efectuar da minha responsabilidade e da parte da pessoa contratada.
Já agora, se possível, saber como deverei efectuar as contas para pagar logo desde o primeiro mês o equivalente aos duodécimos e respectivos descontos.