Responder: desconto de horas

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Histórico do tópico: desconto de horas

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  • skuere.pt
  • Avatar de skuere.pt
28 Jan. 2013 22:03

obrigado pela sua resposta

ou seja, estou no quadro da empresa e tenho um contrato a part-time de 120 horas mensais.
O mês passado só trabalhei 100 horas e descontaram-me as 20 horas...
quer dizer que, segundo a "politica" da empresa para o qual trabalho, se por acaso tiver que ficar o próximo mês em casa por não haver trabalho, não vou receber qualquer valor? e a segurança social quem paga?
isto não pode ser possível...

obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2013 17:50

Caro/a skuere.pt, boa tarde.

Em princípio, tratando-se de um contrato individual de trabalho, não pode haver alteração de qualquer uma das condições contratadas sem um (novo) acordo entre as partes que assinaram o contrato.

A não ser em caso de suspensão do contrato de trabalho, o que não nos parece ter sido aplicado no caso que descreve, não pode haver uma "redução" do valor da remuneração acordada, uma vez que se trata de uma das condição contratuais iniciais.

Não pode haver, igualmente, uma "passagem" de pagamento de subsídio de refeição em dinheiro a tickets sem consulta aos trabalhadores. Nesta matéria sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html

Para "resolver esta situação", sugerimos-lhe que consulte a ACT* que é a entidade que, em Portugal, regulamenta as relações laborais. Esta consulta poderá servir-lhe para clarificar as possíveis opções de resolução do problema e respetivos procedimentos legais.


* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • skuere.pt
  • Avatar de skuere.pt
28 Jan. 2013 17:28

Bom dia

Trabalho numa empresa de vigilância privada em regime part-time, com um contrato de 120 horas mensais.
No mês de dezembro, por haver falta de trabalho, trabalhei apenas 100 horas. Acontece que no recibo deste mês foram-me descontadas as tais 20 horas que não trabalhei.
As minhas questões são:
· Podem-me descontar as 20 horas que, por motivos que me são totalmente alheios, não trabalhei?
· A entidade patronal não é obrigada a cumprir com o pagamento das horas estipuladas no contrato assinado?

O que devo fazer, ou onde me devo dirigir para resolver esta situação?
Já agora, o subsidio de almoço, que antes era pago em dinheiro, pode passar a ser pago em "tickets" de refeição sem qualquer consulta aos trabalhadores?
muito obrigado

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