Caro weer, boa tarde.
O valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e Seg. Social para o subsídio de refeição pago em dinheiro é de 5,12 Eur (4,27 Eur + 20%) e de 6,83 Eur (4,27 Eur + 60%) para o subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição. Assim, torna-se claro que há vantagem em receber o subsídio de refeição em senhas ou vales de refeição.
No entanto, não cabe ao trabalhador a escolha, sendo que esta medida deve ser implementada pelo empregador (do setor privado), sendo ele que decide qual das modalidades aplica na empresa e qual o montante afeto ao subsídio de refeição, caso seja aplicável. O empregador do setor privado tem opção de pagar, ou não, o subsídio em causa.