Responder: Ticket´s refeição

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Histórico do tópico: Ticket´s refeição

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Dez. 2012 16:51

Caro weer, boa tarde.

O valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e Seg. Social para o subsídio de refeição pago em dinheiro é de 5,12 Eur (4,27 Eur + 20%) e de 6,83 Eur (4,27 Eur + 60%) para o subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição. Assim, torna-se claro que há vantagem em receber o subsídio de refeição em senhas ou vales de refeição.

No entanto, não cabe ao trabalhador a escolha, sendo que esta medida deve ser implementada pelo empregador (do setor privado), sendo ele que decide qual das modalidades aplica na empresa e qual o montante afeto ao subsídio de refeição, caso seja aplicável. O empregador do setor privado tem opção de pagar, ou não, o subsídio em causa.

  • weer
  • Avatar de weer
05 Dez. 2012 14:30

Boa tarde!
Alguem me sabe dizer se actualmente ainda é mais vantajoso receber o subsídio de refeiçao por meio de tickets refeição (Visto do ponto de vista da isenção de pagamento de IRS)?
Esta situação foi-me aconselhada por um familiar, uma vez que parece que o governo pretende baixar o limite do valor dedutível para 4 euros e qualquer coisa. Actualmente recebo 5 euros e 50 centimos(aproximadamente).
Sei que no caso de receber por meio de tickets refeição, esse limite ultrapassa os 6 euros...logo , parece que actualmente, o meu IRS incide sobre a própria refeição...
No caso de pretender mudar, como devo proceder? Devo enviar uma carta á empresa, manifestando esse meu desejo de passar a receber por este meio, ou cabe á empresa aceitar ou não esta forma de pagamento deste subsidio?
Muito obrigado?

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