Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Ticket´s refeição
Histórico do tópico:
Ticket´s refeição
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira05 Dez. 2012 16:51
Caro weer, boa tarde.
O valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e Seg. Social para o subsídio de refeição pago em dinheiro é de 5,12 Eur (4,27 Eur + 20%) e de 6,83 Eur (4,27 Eur + 60%) para o subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição. Assim, torna-se claro que há vantagem em receber o subsídio de refeição em senhas ou vales de refeição.
No entanto, não cabe ao trabalhador a escolha, sendo que esta medida deve ser implementada pelo empregador (do setor privado), sendo ele que decide qual das modalidades aplica na empresa e qual o montante afeto ao subsídio de refeição, caso seja aplicável. O empregador do setor privado tem opção de pagar, ou não, o subsídio em causa.
weer05 Dez. 2012 14:30
Boa tarde!
Alguem me sabe dizer se actualmente ainda é mais vantajoso receber o subsídio de refeiçao por meio de tickets refeição (Visto do ponto de vista da isenção de pagamento de IRS)?
Esta situação foi-me aconselhada por um familiar, uma vez que parece que o governo pretende baixar o limite do valor dedutível para 4 euros e qualquer coisa. Actualmente recebo 5 euros e 50 centimos(aproximadamente).
Sei que no caso de receber por meio de tickets refeição, esse limite ultrapassa os 6 euros...logo , parece que actualmente, o meu IRS incide sobre a própria refeição...
No caso de pretender mudar, como devo proceder? Devo enviar uma carta á empresa, manifestando esse meu desejo de passar a receber por este meio, ou cabe á empresa aceitar ou não esta forma de pagamento deste subsidio?
Muito obrigado?