Responder: Subsídio de deslocação - Hugo Antão

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Histórico do tópico: Subsídio de deslocação - Hugo Antão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 15:34

Caro Hugo Antão, boa tarde.

Não se trata de uma questão de distância, mas sim de termos contratuais. Se o seu contrato de trabalho menciona um local fixo de prestação de serviço e este foi alterado, então tem direito a que o empregador lhe pague o acréscimo de custos que tem com a deslocação de casa para o novo local de trabalho. Caso o seu contrato não mencione qualquer local fixo de prestação de serviço, quer dizer uma de duas coisas: ou não refere qualquer local de trabalho (o que seria "estranho"), ou menciona um local de prestação de serviço que pode ser variável e que leva a que o empregador o possa colocar em qualquer local sem ter que lhe pagar qualquer tipo de acréscimo de custo nas suas deslocações entre casa e local de trabalho.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 15:28

boa tarde eu trabalho numa firma de vigilancia e de momento estou a trabalhar a 30 km da minha residencia ou seja faço 60 km todos os dias na minha viatura. eu gostava de saber se a esta distancia ja tenho direito a subsidio de deslocaçao.

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