Caro Hugo Antão, boa tarde.
Não se trata de uma questão de distância, mas sim de termos contratuais. Se o seu contrato de trabalho menciona um local fixo de prestação de serviço e este foi alterado, então tem direito a que o empregador lhe pague o acréscimo de custos que tem com a deslocação de casa para o novo local de trabalho. Caso o seu contrato não mencione qualquer local fixo de prestação de serviço, quer dizer uma de duas coisas: ou não refere qualquer local de trabalho (o que seria "estranho"), ou menciona um local de prestação de serviço que pode ser variável e que leva a que o empregador o possa colocar em qualquer local sem ter que lhe pagar qualquer tipo de acréscimo de custo nas suas deslocações entre casa e local de trabalho.