Responder: Horas extraordinárias - Bruno António

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Horas extraordinárias - Bruno António

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Ago. 2012 22:05

Caro Bruno António, boa noite.

Se o sábado e o domingo são os seus dias de descanso semanal, então aplica-se o seguinte:

O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. O descanso compensatório é marcado por acordo entre trabalhador e empregador ou, na sua falta, pelo empregador.

O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Ago. 2012 22:01

boa tarde vou trabalhar este fim de semana.com o salario de 539€ base.quanto me tenhem de pagar de lei e se tenho direito alguma folga.alguem me consegue ajudar nestes calculos?obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.