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Horas extraordinárias - Bruno António

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    Horas extraordinárias - Bruno António

    30 Ago. 2012 22:01
    #5628
    boa tarde vou trabalhar este fim de semana.com o salario de 539€ base.quanto me tenhem de pagar de lei e se tenho direito alguma folga.alguem me consegue ajudar nestes calculos?obrigado
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    Re: Horas extraordinárias - Bruno António

    30 Ago. 2012 22:05
    #5629
    Caro Bruno António, boa noite.

    Se o sábado e o domingo são os seus dias de descanso semanal, então aplica-se o seguinte:

    O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. O descanso compensatório é marcado por acordo entre trabalhador e empregador ou, na sua falta, pelo empregador.

    O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
    a) 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
    b) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

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