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Responder: seçao de contrato - de maria mendes
Histórico do tópico:
seçao de contrato - de maria mendes
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Beatriz Madeira04 Jun. 2012 21:59
Cara Maria Mendes, boa noite.
Por lei e em circunstâncias "normais" de contratação, o trabalhador cujo contrato cessa por vontade exclusiva e unilateral do empregador, dependendo do tipo de contratação, tem direito a (ler artigos indicados em seguida):
Como diz que se trata de uma contração através da "inserçao social", a nossa sugestão é que consulte um técnico do IEFP para saber se estas regras se aplicam também a este tipo de contratação.
Pedro Ferreira30 maio 2012 19:11
estava a trabalhar ,atraves de inserçao social,entrei de baixa,mas ainda trabalhei uns meses antes de ficar doente,agora ainda de baixa o patrao despediu-me,e nao me quer pagar ,o que e de lei,esta correcto.