estava a trabalhar ,atraves de inserçao social,entrei de baixa,mas ainda trabalhei uns meses antes de ficar doente,agora ainda de baixa o patrao despediu-me,e nao me quer pagar ,o que e de lei,esta correcto.
Por lei e em circunstâncias "normais" de contratação, o trabalhador cujo contrato cessa por vontade exclusiva e unilateral do empregador, dependendo do tipo de contratação, tem direito a (ler artigos indicados em seguida):
Como diz que se trata de uma contração através da "inserçao social", a nossa sugestão é que consulte um técnico do IEFP para saber se estas regras se aplicam também a este tipo de contratação.