Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

40 horas de formação

Respondido por Pedro Ferreira no tópico 40 horas de formação

14 Mar. 2025 12:16 #24908
(Pamela) - Gostaria de tirar algumas dúvidas, meu contrato de trabalho encerra com exatos 1 ano e 11 meses, daq 7 dias, com direito a 76,67 horas de formação, porém a empresa temporaria, alega q fiz as formações via e-mail, e por isso não vou receber pelas horas no meu acerto, porém não fiz essas horas que alegam, que fiz, lembrando que trabalho, das 23 hrs as 6hrs, então se fosse pra ter feito alguma formação seria pós-laboral, gostaria de saber como proceder quanto a isso?Mt obg.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico 40 horas de formação

14 Mar. 2025 12:17 #24909
(Pamela) - Gostaria de tirar algumas dúvidas, meu contrato de trabalho encerra com exatos 1 ano e 11 meses, daq 7 dias, com direito a 76,67 horas de formação, porém a empresa temporaria, alega q fiz as formações via e-mail, e por isso não vou receber pelas horas no meu acerto, porém não fiz essas horas que alegam, que fiz, lembrando que trabalho, das 23 hrs as 6hrs, então se fosse pra ter feito alguma formação seria pós-laboral, gostaria de saber como proceder quanto a isso?Mt obg.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico 40 horas de formação

14 Mar. 2025 12:17 #24910
(Pamela) - Gostaria de tirar algumas dúvidas, meu contrato de trabalho encerra com exatos 1 ano e 11 meses, daq 7 dias, com direito a 76,67 horas de formação, porém a empresa temporaria, alega q fiz as formações via e-mail, e por isso não vou receber pelas horas no meu acerto, porém não fiz essas horas que alegam, que fiz, lembrando que trabalho, das 23 hrs as 6hrs, então se fosse pra ter feito alguma formação seria pós-laboral, gostaria de saber como proceder quanto a isso?Mt obg.

40 horas de formaçãofoi criado por Beatriz Madeira

17 Mar. 2025 12:07 #24916
A situação que descreve levanta questões importantes sobre os seus direitos enquanto trabalhadora. Aqui fica uma sugestão dos passos que pode seguir:

1. Reúna provas (documentação):
  • Guarde todos os contratos, recibos de vencimento, e-mails ou qualquer outra comunicação com a empresa temporária.
  • Se possível, obtenha declarações de colegas de trabalho que possam corroborar que não realizou as formações alegadas.
  • Mantenha um registo detalhado do seu horário de trabalho, especialmente as horas em que estaria alegadamente a realizar as formações. Isto será crucial para provar a impossibilidade de ter realizado as formações durante o seu turno.
  • Uma vez que fala em “formações via e-mail”, seria importante recolher, caso existam efetivamente, os e-mails que a empresa alega serem de “formação”.

2. Comunique formalmente (carta registada e com aviso de receção):
  • Envie uma carta registada com aviso de receção à empresa temporária, contestando formalmente a alegação de que realizou as formações via e-mail.
  • Na carta, explique claramente que não realizou as formações, que o seu horário de trabalho impossibilitaria a realização das mesmas durante o turno, e que não recebeu qualquer comunicação ou material de formação por e-mail.
  • Peça que a empresa apresente provas concretas de que as formações foram realizadas, como registos de acesso a plataformas de e-learning, comprovativos de envio e receção de e-mails com conteúdo de formação, ou outros documentos relevantes.
  • Guarde uma cópia da carta e do aviso de receção como prova da sua comunicação.

3. Direitos e legislação:
  • O Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm “direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.” (nr. 2 do art.º 131 do Código do Trabalho).
  • As horas de formação não podem ser descontadas do salário e, em caso de cessação do contrato, o trabalhadora tem direito a receber as horas de formação não gozadas.
  • Prova da Formação:
  • A empresa é responsável por comprovar que as formações foram efetivamente realizadas. A mera alegação de que foram realizadas por e-mail não é suficiente.
  • Formação Profissional no Código do Trabalho em vigor e na sua atual redação (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), do artigo 130.º ao 134.º.

4. Procure apoio legal:
  • Contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho para apresentar uma queixa (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). A ACT é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e pode mediar o conflito entre si e a empresa.
  • Pode tabém recorrer a um Centro de Arbitragem (CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo), que oferece um meio alternativo e mais rápido de resolução de conflitos (em www.cniacc.pt/pt/ ).
  • Considere consultar os serviços de apoio jurídico da DECO Proteste. Contactos em www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico .
  • Ou, em alternativa, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho que analise o seu caso e a aconselhe sobre os seus direitos.

Recomendações importantes:
  • Não assine nenhum documento que reconheça a realização das formações sem antes consultar um advogado, a ACT ou outro apoio jurídico.
  • Mantenha-se firme na sua posição e exija que a empresa apresente provas concretas.
  • As horas de formação quando não são usufruídas, são pagas no acerto final de contas.
  • Ao seguir estes passos, estará a proteger os seus direitos e a aumentar as suas hipóteses de receber a compensação pelas horas de formação a que tem direito.
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