A situação que descreve levanta questões importantes sobre os seus direitos enquanto trabalhadora. Aqui fica uma sugestão dos passos que pode seguir:
1. Reúna provas (documentação):
- Guarde todos os contratos, recibos de vencimento, e-mails ou qualquer outra comunicação com a empresa temporária.
- Se possível, obtenha declarações de colegas de trabalho que possam corroborar que não realizou as formações alegadas.
- Mantenha um registo detalhado do seu horário de trabalho, especialmente as horas em que estaria alegadamente a realizar as formações. Isto será crucial para provar a impossibilidade de ter realizado as formações durante o seu turno.
- Uma vez que fala em “formações via e-mail”, seria importante recolher, caso existam efetivamente, os e-mails que a empresa alega serem de “formação”.
2. Comunique formalmente (carta registada e com aviso de receção):
- Envie uma carta registada com aviso de receção à empresa temporária, contestando formalmente a alegação de que realizou as formações via e-mail.
- Na carta, explique claramente que não realizou as formações, que o seu horário de trabalho impossibilitaria a realização das mesmas durante o turno, e que não recebeu qualquer comunicação ou material de formação por e-mail.
- Peça que a empresa apresente provas concretas de que as formações foram realizadas, como registos de acesso a plataformas de e-learning, comprovativos de envio e receção de e-mails com conteúdo de formação, ou outros documentos relevantes.
- Guarde uma cópia da carta e do aviso de receção como prova da sua comunicação.
3. Direitos e legislação:
- O Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm “direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.” (nr. 2 do art.º 131 do Código do Trabalho).
- As horas de formação não podem ser descontadas do salário e, em caso de cessação do contrato, o trabalhadora tem direito a receber as horas de formação não gozadas.
- Prova da Formação:
- A empresa é responsável por comprovar que as formações foram efetivamente realizadas. A mera alegação de que foram realizadas por e-mail não é suficiente.
- Formação Profissional no Código do Trabalho em vigor e na sua atual redação (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), do artigo 130.º ao 134.º.
4. Procure apoio legal:
- Contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho para apresentar uma queixa (contactos a partir de
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). A ACT é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e pode mediar o conflito entre si e a empresa.
- Pode tabém recorrer a um Centro de Arbitragem (CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo), que oferece um meio alternativo e mais rápido de resolução de conflitos (em
www.cniacc.pt/pt/
).
- Considere consultar os serviços de apoio jurídico da DECO Proteste. Contactos em
www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico
.
- Ou, em alternativa, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho que analise o seu caso e a aconselhe sobre os seus direitos.
Recomendações importantes:
- Não assine nenhum documento que reconheça a realização das formações sem antes consultar um advogado, a ACT ou outro apoio jurídico.
- Mantenha-se firme na sua posição e exija que a empresa apresente provas concretas.
- As horas de formação quando não são usufruídas, são pagas no acerto final de contas.
- Ao seguir estes passos, estará a proteger os seus direitos e a aumentar as suas hipóteses de receber a compensação pelas horas de formação a que tem direito.