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Rescisão/cessação ( valores a receber)
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Ana) - Boa noite
Estou nesta empresa desde 15 de Janeiro de 2020
Usufrui da maternidade de 29 de Março até 26 de Julho de 2024, mas quero sair da empresa, queria rescindir dia 1 de Dezembro.
Já usufrui também de 17 dias de férias, a 1°questão é a seguinte:
* quanto irei receber?
O vencimento sao 842+ 210 de adicional noturno
Em Julho recebi o subsidio de férias na totalidade mas ainda tenho 5 dias para usufruir e será que a baixa interfere nos supostos proporcionais??
Por último além deste sub total no último mês do aviso prévio receberei o ordenado ?
É que não consegui perceber muito bem o simulador de act
Agradeço toda a atenção e disponibilidade
Estou nesta empresa desde 15 de Janeiro de 2020
Usufrui da maternidade de 29 de Março até 26 de Julho de 2024, mas quero sair da empresa, queria rescindir dia 1 de Dezembro.
Já usufrui também de 17 dias de férias, a 1°questão é a seguinte:
* quanto irei receber?
O vencimento sao 842+ 210 de adicional noturno
Em Julho recebi o subsidio de férias na totalidade mas ainda tenho 5 dias para usufruir e será que a baixa interfere nos supostos proporcionais??
Por último além deste sub total no último mês do aviso prévio receberei o ordenado ?
É que não consegui perceber muito bem o simulador de act
Agradeço toda a atenção e disponibilidade
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão/cessação ( valores a receber)
21 Out. 2024 12:26 #24574
É crucial que consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, ou um contabilista, para obter um cálculo preciso e personalizado da sua indemnização. A legislação laboral portuguesa, especialmente em casos com licença de maternidade e rescisão de contrato, pode apresentar nuances que exigem uma análise detalhada.
O cálculo da indemnização por rescisão de contrato de trabalho depende de diversos fatores, incluindo: a antiguidade que, no seu caso, é significativa; a remuneração, sendo o seu salário base o ponto de partida para o cálculo, o prazo de aviso prévio que é proporcional à sua antiguidade; as férias em dívida que, a existirem, deverão ser pagas; e o subsídio de férias proporcional aos dias de trabalho que ainda não usufruiu, e que também deverá ser pago.
A licença de maternidade não interfere no cálculo do subsídio de férias. O subsídio é calculado com base na remuneração e no período de trabalho, independentemente de licenças ou faltas. No entanto, a parte do subsídio de férias correspondente aos 5 dias de férias que ainda não usufruiu deverá ser paga na rescisão, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Durante o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o seu salário na íntegra.
Deixamos-lhe a sugestão de que verifique se o seu contrato de trabalho contém alguma cláusula específica sobre rescisão. E que, no caso de existir, verifique também o acordo coletivo de trabalho da sua empresa, uma vez que este pode influenciar o cálculo da indemnização.
É de extrema importância que consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, para que este possa analisar o seu caso em detalhe, esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que os seus direitos são respeitados. Reúna todos os documentos relacionados com a relação laboral, como o contrato inicial, recibos de vencimento, comprovativos de férias e qualquer outra documentação que considere relevante.
NOTA: As informações fornecidas neste texto têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.
O cálculo da indemnização por rescisão de contrato de trabalho depende de diversos fatores, incluindo: a antiguidade que, no seu caso, é significativa; a remuneração, sendo o seu salário base o ponto de partida para o cálculo, o prazo de aviso prévio que é proporcional à sua antiguidade; as férias em dívida que, a existirem, deverão ser pagas; e o subsídio de férias proporcional aos dias de trabalho que ainda não usufruiu, e que também deverá ser pago.
A licença de maternidade não interfere no cálculo do subsídio de férias. O subsídio é calculado com base na remuneração e no período de trabalho, independentemente de licenças ou faltas. No entanto, a parte do subsídio de férias correspondente aos 5 dias de férias que ainda não usufruiu deverá ser paga na rescisão, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Durante o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o seu salário na íntegra.
Deixamos-lhe a sugestão de que verifique se o seu contrato de trabalho contém alguma cláusula específica sobre rescisão. E que, no caso de existir, verifique também o acordo coletivo de trabalho da sua empresa, uma vez que este pode influenciar o cálculo da indemnização.
É de extrema importância que consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, para que este possa analisar o seu caso em detalhe, esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que os seus direitos são respeitados. Reúna todos os documentos relacionados com a relação laboral, como o contrato inicial, recibos de vencimento, comprovativos de férias e qualquer outra documentação que considere relevante.
NOTA: As informações fornecidas neste texto têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.
Respondido por Beatriz Madeira
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