É crucial que consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, ou um contabilista, para obter um cálculo preciso e personalizado da sua indemnização. A legislação laboral portuguesa, especialmente em casos com licença de maternidade e rescisão de contrato, pode apresentar nuances que exigem uma análise detalhada.
O cálculo da indemnização por rescisão de contrato de trabalho depende de diversos fatores, incluindo: a antiguidade que, no seu caso, é significativa; a remuneração, sendo o seu salário base o ponto de partida para o cálculo, o prazo de aviso prévio que é proporcional à sua antiguidade; as férias em dívida que, a existirem, deverão ser pagas; e o subsídio de férias proporcional aos dias de trabalho que ainda não usufruiu, e que também deverá ser pago.
A licença de maternidade não interfere no cálculo do subsídio de férias. O subsídio é calculado com base na remuneração e no período de trabalho, independentemente de licenças ou faltas. No entanto, a parte do subsídio de férias correspondente aos 5 dias de férias que ainda não usufruiu deverá ser paga na rescisão, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Durante o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o seu salário na íntegra.
Deixamos-lhe a sugestão de que verifique se o seu contrato de trabalho contém alguma cláusula específica sobre rescisão. E que, no caso de existir, verifique também o acordo coletivo de trabalho da sua empresa, uma vez que este pode influenciar o cálculo da indemnização.
É de extrema importância que consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, para que este possa analisar o seu caso em detalhe, esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que os seus direitos são respeitados. Reúna todos os documentos relacionados com a relação laboral, como o contrato inicial, recibos de vencimento, comprovativos de férias e qualquer outra documentação que considere relevante.
NOTA: As informações fornecidas neste texto têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.