Compreendemos a sua dúvida, a interpretação da regulamentação sobre pagamento de horas extras, especialmente quando há divergências entre o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e o Código do Trabalho (CT), pode trazer incertezas.
É verdade que a legislação portuguesa, em especial o CT (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), consagra o “princípio do tratamento mais favorável do trabalhador”, o que significa que, em caso de conflito entre regulamentações, prevalece aquela que é mais benéfica para o trabalhador.
Por tal, e considerando o que nos diz, a empresa deveria pagar as horas extras, após a 100ª hora, de acordo com os valores estabelecidos no Código do Trabalho. A justificação da empresa, baseada apenas no CCT, parece não considerar o princípio do tratamento mais favorável e a legislação mais recente.
Deixamos-lhe as seguintes recomendações:
- Guardar toda a documentação (digital ou não) relacionada com a sua relação laboral com a empresa, como contrato de trabalho, recibos de pagamento e correspondências.
- Solicitar esclarecimentos por escrito (e-mail serve) à empresa sobre os critérios utilizados para o cálculo das horas extras, com base em artigos específicos do CCT e do CT.
- Consultar um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar detalhadamente o seu caso, o CCT da empresa e o seu contrato individual de trabalho e fornecer uma orientação jurídica adequada.
- Caso a empresa não apresente uma resposta satisfatória, considerar apresentar uma reclamação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ou uma ação judicial.
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Nota: as informações aqui prestadas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado, cuja orientação poderá ser essencial para garantir que seus direitos são devidamente defendidos. Por norma, os sindicatos têm serviços de assessoria jurídica.