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Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causa
- Mariasantosmc1986
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Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causafoi criado por Mariasantosmc1986
02 Out. 2019 02:58 #21520
Bom dia,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Respondido por Mariasantosmc1986
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Respondido por Mariasantosmc1986 no tópico Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causa
02 Out. 2019 02:58 #21521
Bom dia,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Respondido por Mariasantosmc1986
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Respondido por Mariasantosmc1986 no tópico Remuneração depois de denúncia de contrato
02 Out. 2019 14:26 #21524
Boa tarde,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
Respondido por Mariasantosmc1986
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causa
15 Out. 2019 14:53 #21556
Se a carta de rescisão que entregou contava com os 15 dias de aviso até dia 17 Setembro, então é até este dia que recebe. Se o empregador "a pôs fora" antes de dia 17, então a culpa de ter terminado antes não é sua e o empregador tem obrigação de contar até ao prazo final da carta de demissão. O subsídio de férias é proporcional aos dias de férias que teve direito. O subsídio de Natal é igualmente proporcional ao tempo trabalhado: 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto. O subsídio de alimentação, quando pago pela empresa, é referente apenas aos dias trabalhados, os dias de férias não têm direito a subsídio de refeição.
Respondido por Beatriz Madeira
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