Boa tarde,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!