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Responder: Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causa
Histórico do tópico: Remuneração depois de denúncia de contrato sem justa causa
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- Beatriz Madeira
Se a carta de rescisão que entregou contava com os 15 dias de aviso até dia 17 Setembro, então é até este dia que recebe. Se o empregador "a pôs fora" antes de dia 17, então a culpa de ter terminado antes não é sua e o empregador tem obrigação de contar até ao prazo final da carta de demissão. O subsídio de férias é proporcional aos dias de férias que teve direito. O subsídio de Natal é igualmente proporcional ao tempo trabalhado: 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto. O subsídio de alimentação, quando pago pela empresa, é referente apenas aos dias trabalhados, os dias de férias não têm direito a subsídio de refeição.
- Mariasantosmc1986
Boa tarde,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
- Mariasantosmc1986
Bom dia,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!
- Mariasantosmc1986
Bom dia,
Tinha um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 3 meses, com início a 10 de julho.
Entreguei a carta de denúncia do contrato - sem justa causa - a 2 de setembro e gozei os quatro dias de férias que tinha direito. Como tal, o meu último dia de trabalho foi no dia 11 de setembro e não a 17 de setembro, como impunha o aviso prévio de 15 dias.
Neste caso, que retribuições tenho direito? O ordenado deve ser pago até dia 11 ou até dia 17 de setembro? E os subsídios de férias e alimentação?
Obrigada!