Férias 2018 - No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, se entrou a 1 Maio, deve contar 8 meses completos de trabalho x 2 dias/mês = 16 dias de férias.
Férias 2019 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Mais informações sobre cálculo de subsídio de férias em
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html