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Falta justificada mas não remunerada

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BrunoSoaresMZ Desligado
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    BrunoSoaresMZ
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    Falta justificada mas não remunerada

    04 Jul. 2019 14:58
    #21236
    Boa tarde Prezados,

    Desde já dar os parabéns por este espaço que é muito útil.

    O meu caso é o seguinte:

    Tive um acidente fora do trabalho no tornozelo e até pus gesso, e claramente que estive no médico e o mesmo deu-me atestado para 12 dias (o 1º deles) mas depois deu-me outro atestado para 30 dias pois parti o tornozelo e não consigo deslocar-me facilmente ao trabalho e obviamente tenho que repousar o pé.

    O foco neste tema é o seguinte:

    Eu não tenho regime de Segurança Social ainda (não tenho descontos suficientes para accionar a mesma).
    O trabalho decidiu por mim em retirar as minhas férias e metê-las nos dias em que estive em casa (é correto? enquanto já tinham aprovado os meus 22 dias de férias anuais?)

    Sendo assim, pedi que revertessem essa situação e devolvessem as minhas preciosas férias, mas no entanto, eles retiraram 20 dias de remuneração (equivalente a 12 dias úteis de atestado). Eles podem retirar a remuneração mesmo com atestado médico como justificativo da minha ausência ao trabalho?

    Simplesmente só dizem que a Lei assim o diz mas não vi na Lei nada disso. Podem ajudar-me?

    Cumprimentos.

    BRUNO SOARES*
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Falta justificada mas não remunerada

    03 Ago. 2019 16:47 - 03 Ago. 2019 16:50
    #21359
    Para que tenha direito à baixa (paga a partir do 4º dia de doença), é necessário ter registo de remunerações nos 6 meses civis, seguidos ou interpolados, anteriores à data do início da doença, podendo contar-se o mês em que se inicia a doença, se neste existir registo de remuneração.

    O empregador não pode "tirar-lhe" dias de férias, ou seja, "retirar" os dias de férias dos dias de doença, uma vez que "estar doente" é um direito do trabalhador. Neste caso, acreditamos que o empregador não está disposto a "dar-lhe" mais dias de "descanso" mas, uma vez que não tem ainda direito ao subsídio de doença da Segurança Social, talvez não seja uma solução tão "má". Não dizendo que seja o correto, uma vez que lhe retiraram o salário, não fica totalmente sem retribuição durante o tempo que está de baixa porque podem pagar-lhe o subsídio de férias. Desta forma não goza as férias mas também não fica sem dinheiro durante o tempo em que está doente.

    Quanto a "retirarem" os dias de remuneração equivalentes aos 12 dias úteis de atestado, sim, "podem retirar a remuneração mesmo com atestado médico como justificativo da minha ausência ao trabalho", uma vez que quem lhe deveria pagar era a Segurança Social. O nr. 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor diz que "determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;".
    Ultima edição : 03 Ago. 2019 16:50 por Beatriz Madeira.

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