(jorge) - Bom dia. A minha esposa trabalha numa IPSS e era previsível que este mês recebesse o subsidio de férias, já que goza o período maior das mesmas a que tem direito de 15 a 26 deste mês, mas apenas recebeu o valor do vencimento mensal. A minha pergunta é: este procedimento é legal ou a Instituição cometeu uma ilegalidade?