Responder: DIREITOS A RECEBER

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: DIREITOS A RECEBER

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jan. 2019 09:51

A alínea c) do artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o contrato de trabalho caduca "Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.". Assim, os seus direitos são os descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html (não considere as informações relativas aos contratos a termo certo, veja só a partir de "No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:".

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Jan. 2019 11:29

(ANTONIO) - VOU REFORMAR-ME EM 28/02/2019 E POR ISSO VENHO PERGUNTAR O QUE TENHO DIREITO A RECEBER DA ENTIDADE PATRONAL NESSA DATA RELATIVO A SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL ETC.. O MEU ORDENADO BRUTO É DE € 1554,00 MENSAIS
AGRADEÇO ME INFORMEM
OBRIGADO
COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS
ANTÓNIO

Tempo para criar a página: 0.286 segundos

Publish modules to the "offcanvas" position.