Responder: Despedimento do trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Despedimento do trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

No caso de confirmar que os seus descontos foram feitos, tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

No caso de confirmar que os seus descontos NÃO foram feitos, deverá fazer imediatamente queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

(Jose) - Boa tarde fui despedido do meu trabalho,pois vai ser reduzido a metade e nao precisam da minha colaboraçao. Nao assinei contrato,trabalho nesta empresa 15 meses ganho 600 euros mensais e ainda so gozei 15 dias de ferias,gostaria de saber a endeminizaçao que tenho direito. Obrigado.

Publish modules to the "offcanvas" position.