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Atrasos nos subsidios...

Atrasos nos subsidios...foi criado por Sara28

19 maio 2010 12:08 #182
Bom Dia,

Gostaria de saber se os subsidios e premios em atraso são considerados como ordenado em atraso caso despedimento por justa causa por falta de pagamento...neste momento me falta receber metade do subsidio de natal 2008 pq a empresa mudou de nome (em junho 2008)alegam que não vão pagar ( mas eu tenho uma declaração assinada e carimbada dizendo c/a mudança do nome da empresa continua tdo nas normas da antiga: ordenados, subsidios, anos de casa conforme o nome antigo da empresa) subsidio de ferias 2009 que dizem pagar em 6 x e que ainda só me deram 3 prestaçoes...começaram a pagar em dezembro 1 estamos em maio ainda so recebi 3...ou seja de 400euros recebi 195euros falta me + subsidio de natal 2009 e vai ser este subs. de férias 2010 que tb esta pelo mmo caminho...os ordenados são pagos as metades...em espaços de 2 meses e os subsidios (productividade, assiduidade etc..)premios, foram retirados da folha ou seja só nos aparece o ordenado minimo..que tb só é pago em metade em espaços de 2 meses. Gostaria de saber os meus direitos pq com isto tudo neste momento premios subsdios não estao em dia..mas já me disseram no tribunal de trabalho que só interessa o ordenado da folha pq os premios não posso exigir além de ter recibos de 3 meses com a totalidade dos premios que dte alguns meses ainda foram pagos mas agora nao...Se formos a ver conforme me explicaram neste momento não posso fazer nada...pq hoje 19-05-2010 recebi metade do salario (folha ordenado minimo sem premios) de abril..250euros...que posso fazer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atrasos nos subsidios...

21 maio 2010 14:38 #198
O despedimento por justa causa deve obedecer ao que está estipulado nos artigos 394 a 399 do Código do Trabalho. Para que possa despedir-se com justa causa tem que conseguir provar as reduções salariais, a "retirada" dos prémios, o pagamento de "metades", o não pagamento dos subsídios de Natal e de férias. Sugerimos fortemente que consulte um advogado especializado em questões laborais para que este o ajude a constituir o seu caso de despedimento por justa causa.

A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
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