O despedimento por justa causa deve obedecer ao que está estipulado nos artigos 394 a 399 do Código do Trabalho. Para que possa despedir-se com justa causa tem que conseguir provar as reduções salariais, a "retirada" dos prémios, o pagamento de "metades", o não pagamento dos subsídios de Natal e de férias. Sugerimos fortemente que consulte um advogado especializado em questões laborais para que este o ajude a constituir o seu caso de despedimento por justa causa.
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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