Bom dia,
A minha esposa é Enfermeira num Hospital,EPE, encontrando-se atualmente em regime de horário de amamentação. No mês de Agosto, por não termos com quem deixar os nossos 2 filhos, solicitou à entidade patronal a redução do horário em 50%, pedido que foi aceite. Acontece que a sua chefia, por motivos de falta de pessoal no serviço, nesse mês, em vez do horário reduzido a 50% que seriam 72 horas, contemplou-a com 108 horas no horário. Com muito esforço e flexibilidade lá conseguimos acertar horários de modo à minha esposa cumprir com o horário estipulado. Acontece que ao receber o ordenado relativo a esse mês apenas lhe foi pago os 50%, sendo que nos RH lhe dizem que as restantes horas ficariam em banco de horas. Esta situação está correta? Não terá ela direito a uma remuneração de acordo com as horas que trabalhou? Agradeço desde já o esclarecimento, Muito obrigado