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licença de maternidade
- verasilva35
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bom dia,
Tenho a seguinte dúvida eu neste momento estou de licença de maternidade que terminará no dia 18/9 e pretendo rescindir contrato com a minha entidade empregadora, a minha dúvida é para além de ter de receber 34 dias de ferias não gozadas tenho também direito a receber o respectivo sub de ferias. estou completamente confusa porque jã vi opinioes a dizer que sim e outras a dizer que e a SS que tem de pagar porque supostamente hoje uma mudança no codigo de trabalho em 2012 que refere que sub de ferias ou natal e a SS que tem de pagar.
Obrigada
Tenho a seguinte dúvida eu neste momento estou de licença de maternidade que terminará no dia 18/9 e pretendo rescindir contrato com a minha entidade empregadora, a minha dúvida é para além de ter de receber 34 dias de ferias não gozadas tenho também direito a receber o respectivo sub de ferias. estou completamente confusa porque jã vi opinioes a dizer que sim e outras a dizer que e a SS que tem de pagar porque supostamente hoje uma mudança no codigo de trabalho em 2012 que refere que sub de ferias ou natal e a SS que tem de pagar.
Obrigada
Respondido por verasilva35
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença de maternidade
22 Ago. 2017 15:32 - 29 maio 2024 19:16 #17597
O que deve acontecer é o empregador pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio, assim como o proporcional do subsídio de Natal relativo ao período em que ainda trabalhou (antes da licença). À Seg. Social devem ser requeridas as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de licença, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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