O que deve acontecer é o empregador pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio, assim como o proporcional do subsídio de Natal relativo ao período em que ainda trabalhou (antes da licença). À Seg. Social devem ser requeridas as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de licença, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).