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Responder: licença de maternidade
Histórico do tópico:
licença de maternidade
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Beatriz Madeira22 Ago. 2017 15:32
O que deve acontecer é o empregador pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio, assim como o proporcional do subsídio de Natal relativo ao período em que ainda trabalhou (antes da licença). À Seg. Social devem ser requeridas as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de licença, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
verasilva3515 Ago. 2017 11:00
bom dia,
Tenho a seguinte dúvida eu neste momento estou de licença de maternidade que terminará no dia 18/9 e pretendo rescindir contrato com a minha entidade empregadora, a minha dúvida é para além de ter de receber 34 dias de ferias não gozadas tenho também direito a receber o respectivo sub de ferias. estou completamente confusa porque jã vi opinioes a dizer que sim e outras a dizer que e a SS que tem de pagar porque supostamente hoje uma mudança no codigo de trabalho em 2012 que refere que sub de ferias ou natal e a SS que tem de pagar.