Bom dia,
Precisava de ajuda para compreender o que me é devido por ter rescindido contrato com a entidade patronal.
Ao surgir a oportunidade de trabalhar mais perto de casa (5km em vez dos 40km diários) rescindi um contrato sem termo. Entreguei a carta no dia 26 de abril e o contrato cessou dia 31/05/2017 porque iniciava funções na outra empresa a 1 de junho. Sei que não cumpri com os 60 dias de pré-aviso, mas como tinha férias a gozar, ao ir à entrevista a nova entidade patronal referiu que poderia trocar esses dias de férias por dias de pré-aviso. Conversei com a entidade patronal que referiu que mandaria informação para a a contabilidade. Contudo, pretendia que me dessem uma ajuda a perceber a que tenho direito a receber sabendo que entrei a 24/01/2013. Nesse ano gozei 20 dias de férias.
Em 2014, 22 dias de férias
2015 gozei 22 dias de férias
2016 gozei 22 dias de férias
2017 gozei 1 dia de férias dos 22 a que tinha direito+proporcionais do ano de rescisão 10 dias, daria direito a gozar 31 dias de férias, estarei certa?
Recebi todos os subsídios em tempo devido, quais os que me restam receber?
Desde já agradeço a ajuda.