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Acerto de contas_rescisão de contrato
- Sofia_77
- Autor do tópico
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Bom dia,
Precisava de ajuda para compreender o que me é devido por ter rescindido contrato com a entidade patronal.
Ao surgir a oportunidade de trabalhar mais perto de casa (5km em vez dos 40km diários) rescindi um contrato sem termo. Entreguei a carta no dia 26 de abril e o contrato cessou dia 31/05/2017 porque iniciava funções na outra empresa a 1 de junho. Sei que não cumpri com os 60 dias de pré-aviso, mas como tinha férias a gozar, ao ir à entrevista a nova entidade patronal referiu que poderia trocar esses dias de férias por dias de pré-aviso. Conversei com a entidade patronal que referiu que mandaria informação para a a contabilidade. Contudo, pretendia que me dessem uma ajuda a perceber a que tenho direito a receber sabendo que entrei a 24/01/2013. Nesse ano gozei 20 dias de férias.
Em 2014, 22 dias de férias
2015 gozei 22 dias de férias
2016 gozei 22 dias de férias
2017 gozei 1 dia de férias dos 22 a que tinha direito+proporcionais do ano de rescisão 10 dias, daria direito a gozar 31 dias de férias, estarei certa?
Recebi todos os subsídios em tempo devido, quais os que me restam receber?
Desde já agradeço a ajuda.
Precisava de ajuda para compreender o que me é devido por ter rescindido contrato com a entidade patronal.
Ao surgir a oportunidade de trabalhar mais perto de casa (5km em vez dos 40km diários) rescindi um contrato sem termo. Entreguei a carta no dia 26 de abril e o contrato cessou dia 31/05/2017 porque iniciava funções na outra empresa a 1 de junho. Sei que não cumpri com os 60 dias de pré-aviso, mas como tinha férias a gozar, ao ir à entrevista a nova entidade patronal referiu que poderia trocar esses dias de férias por dias de pré-aviso. Conversei com a entidade patronal que referiu que mandaria informação para a a contabilidade. Contudo, pretendia que me dessem uma ajuda a perceber a que tenho direito a receber sabendo que entrei a 24/01/2013. Nesse ano gozei 20 dias de férias.
Em 2014, 22 dias de férias
2015 gozei 22 dias de férias
2016 gozei 22 dias de férias
2017 gozei 1 dia de férias dos 22 a que tinha direito+proporcionais do ano de rescisão 10 dias, daria direito a gozar 31 dias de férias, estarei certa?
Recebi todos os subsídios em tempo devido, quais os que me restam receber?
Desde já agradeço a ajuda.
Respondido por Sofia_77
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas_rescisão de contrato
02 Jul. 2017 10:53 #17294
2013 - 20 dias de férias.
2014 - 22 dias de férias.
2015 - 22 dias de férias.
2016 - 22 dias de férias.
2017 - Porque rescinde o contrato este ano, deixa de ter direito aos 22 dias de férias, uma vez que tem tudo gozado e pago para trás. Apenas tem direito ao proporcional de dias de férias relativo aos 5 meses trabalhados (entre 1/1/2017 e 31/05/2017) x 2 dias de férias por cada mês completo = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio. Se "troca" os 10 dias de férias por dias de pré-aviso não cumpridos, ainda "tem de dar" ao ex-empregador 50 dias de pré-aviso. Resta saber se o empregador aceita esta "troca" sem lhe "cobrar" os dias de aviso prévio que não cumpriu.
2014 - 22 dias de férias.
2015 - 22 dias de férias.
2016 - 22 dias de férias.
2017 - Porque rescinde o contrato este ano, deixa de ter direito aos 22 dias de férias, uma vez que tem tudo gozado e pago para trás. Apenas tem direito ao proporcional de dias de férias relativo aos 5 meses trabalhados (entre 1/1/2017 e 31/05/2017) x 2 dias de férias por cada mês completo = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio. Se "troca" os 10 dias de férias por dias de pré-aviso não cumpridos, ainda "tem de dar" ao ex-empregador 50 dias de pré-aviso. Resta saber se o empregador aceita esta "troca" sem lhe "cobrar" os dias de aviso prévio que não cumpriu.
Respondido por Beatriz Madeira
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