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Acerto de contas_rescisão de contrato

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Sofia_77 Desligado
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    Sofia_77
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    Acerto de contas_rescisão de contrato

    06 Jun. 2017 12:24
    #17188
    Bom dia,

    Precisava de ajuda para compreender o que me é devido por ter rescindido contrato com a entidade patronal.
    Ao surgir a oportunidade de trabalhar mais perto de casa (5km em vez dos 40km diários) rescindi um contrato sem termo. Entreguei a carta no dia 26 de abril e o contrato cessou dia 31/05/2017 porque iniciava funções na outra empresa a 1 de junho. Sei que não cumpri com os 60 dias de pré-aviso, mas como tinha férias a gozar, ao ir à entrevista a nova entidade patronal referiu que poderia trocar esses dias de férias por dias de pré-aviso. Conversei com a entidade patronal que referiu que mandaria informação para a a contabilidade. Contudo, pretendia que me dessem uma ajuda a perceber a que tenho direito a receber sabendo que entrei a 24/01/2013. Nesse ano gozei 20 dias de férias.
    Em 2014, 22 dias de férias
    2015 gozei 22 dias de férias
    2016 gozei 22 dias de férias
    2017 gozei 1 dia de férias dos 22 a que tinha direito+proporcionais do ano de rescisão 10 dias, daria direito a gozar 31 dias de férias, estarei certa?
    Recebi todos os subsídios em tempo devido, quais os que me restam receber?

    Desde já agradeço a ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acerto de contas_rescisão de contrato

    02 Jul. 2017 10:53
    #17294
    2013 - 20 dias de férias.
    2014 - 22 dias de férias.
    2015 - 22 dias de férias.
    2016 - 22 dias de férias.

    2017 - Porque rescinde o contrato este ano, deixa de ter direito aos 22 dias de férias, uma vez que tem tudo gozado e pago para trás. Apenas tem direito ao proporcional de dias de férias relativo aos 5 meses trabalhados (entre 1/1/2017 e 31/05/2017) x 2 dias de férias por cada mês completo = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio. Se "troca" os 10 dias de férias por dias de pré-aviso não cumpridos, ainda "tem de dar" ao ex-empregador 50 dias de pré-aviso. Resta saber se o empregador aceita esta "troca" sem lhe "cobrar" os dias de aviso prévio que não cumpriu.

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